NOTÍCIAS
01 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Ex-moradores pagarão taxa por não desocuparem imóvel arrematado
TJ/RJ manteve sentença que determinou a imissão de posse e cobrança da taxa de ocupação.
A 14ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que permitiu a arrematante de imóvel a imissão na posse e o recebimento de taxa de ocupação devido aos antigos moradores não desocuparem o local.
A demanda de imissão de posse e indenizatória por dano material foi ajuizada pela parte arrematante de bem imóvel cujo leilão extrajudicial fora promovido pelo banco credor em virtude da inadimplência dos anteriores moradores e devedores de financiamento garantido por alienação fiduciária.
Por ainda se encontrarem no imóvel, a parte arrematante notificou extrajudicialmente os ocupantes para o desocuparem, que não cumpriram no prazo razoável, ensejando o ajuizamento da ação. Com efeito, somente desocuparam o imóvel no decorrer do trâmite processual.
Após a prolatação da sentença, que, além de acolher o pedido de imissão de posse, condenou os antigos moradores ao pagamento de taxa de ocupação, os ocupantes apelaram pretendendo o afastamento de tal condenação pecuniária. A demanda foi negada.
Inconformados, os réus opuseram embargos de declaração sob o fundamento de existência de contradição no acórdão.
O relator, desembargador Cleber Ghelfenstein, ressaltou que não são os embargos de declaração sede própria para fins de alteração do julgado, mormente quando o escopo é o de sustentar a interposição de novo recurso.
O magistrado ainda destacou que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição do julgado ou supri-lo de omissão.
“Em verdade, todos os pontos necessários ao julgamento do apelo foram objeto de análise específica por este colegiado. Em que pese a alegação da parte embargante, inexiste a alegada contradição.”
O escritório Walquer Figueiredo Advogados Associados atua no caso.
Diante disso, desproveu o recurso.
- Processo: 0010239- 23.2017.8.19.0209
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e...
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Como validar um casamento feito no exterior
Como validar um casamento feito no exterior
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Artigo – Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro
Artigo - Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2024
Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil
Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2024
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2024
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2024
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos