NOTÍCIAS
27 DE ABRIL DE 2022
Espaço Cultural lança obra sobre regime de comunhão parcial de bens
Composta por 15 artigos de 19 juristas de todo o país e prefaciada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, a obra Regime de Comunhão Parcial de Bens foi lançada nesta terça-feira (26) no Espaço Cultural STJ. A organização do livro é de Rui Portanova, desembargador e doutor em direito, e Rafael Calmon, juiz estadual e doutor em direito processual civil.
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, destacou durante o lançamento que esse é o primeiro volume da coleção O Direito de Família Conforme Interpretação do STJ. “A ideia da coleção nasceu da pretensão de consolidar a interpretação de temas debatidos no Tribunal da Cidadania, a partir da análise de juristas interessados nesse campo”, afirmou.
O ministro comentou que o livro aborda a comunhão parcial como uma questão essencial para o dia a dia dos cidadãos: “O STJ prioriza a manutenção da família, a célula base da sociedade brasileira, mas, como intérprete da lei, o Tribunal da Cidadania está pronto para dar as respostas aos casos de dissolução do casal e separação dos bens”.
Martins observou que esse foi primeiro lançamento de livro no tribunal após a pandemia de Covid-19 e salientou a importância do retorno às atividades presenciais. “O novo normal é estar próximo do outro, voltar a sentir o calor humano e a ter a convivência social. Somos uma casa do saber e do conhecimento jurídico, mas também a casa da cidadania”, declarou.
Demandas importantes
O ministro Salomão lembrou que o Código Civil está completando 20 anos em 2022 e que as questões de família, disciplinadas nesse diploma legal, estão entre as mais importantes demandas que chegam ao STJ. “A separação de bens é uma questão permanente no tribunal. A obra contribui para a doutrina, tendo como referência as decisões do STJ. Ela é, ao mesmo tempo, pioneira e relevante”, completou.
O desembargador Rui Portanova observou que a comunhão de bens gera muitas discussões doutrinárias. “Esse livro participou da construção da doutrina, com base em casos concretos, e servirá de base para juízes e advogados”, disse. Segundo ele, outro destaque foi a participação feminina: cerca de metade dos autores são mulheres.
Diversidade cultural
Outro organizador da obra, o juiz Rafael Calmon, ressaltou a diversidade cultural presente no volume, que contou com a colaboração de autores de diversas regiões brasileiras. “Isso traz mais inclusão e acesso às diversas realidades do país”, avaliou. Entre os temas abordados, ele destacou a separação do casal que também é sócio em empresas. “É uma questão que envolve o direito de família e empresarial e ainda tem diversos entendimentos divergentes no país”, comentou.
Uma das autoras é a advogada Patricia Novais, que tratou da partilha de bens no Brasil de casais que residem no exterior. Segundo ela, a maior participação de mulheres e a diversidade de origens são os diferenciais da obra. “Temos estudos que indicam que, durante a pandemia, houve uma diminuição na evolução acadêmica das mulheres. Esse tipo de obra ajuda a combater esse viés machista que ainda persiste no Judiciário”, afirmou.
Também estiveram presentes ao evento o ministro Raul Araújo, o diretor-geral do STJ, Marcos Antonio Cavalcante, e o secretário-geral da Presidência, Jadson Santana de Sousa.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Projeto limita valor de entrada do Casa Verde e Amarela a 10% do valor do imóvel
O Projeto de Lei 181/22 fixa o percentual máximo de entrada exigido para o financiamento habitacional do Programa...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Um dos meus filhos me abandonou não cumprindo seus deveres de filho. Como posso deserdá-lo?
Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Fundamentos dos Negócios e dos Contratos Digitais – 2ª Edição
Livro trata das relações contratuais digitais e seus impactos na atualidade e no futuro.
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Plataforma permite pagamento eletrônico de serviços para registro de imóveis
Cartórios de imóveis contarão com uma plataforma para o recebimento e repasse de valores pagos pelos usuários...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Autotutela e desjudicialização: o cancelamento de matrícula de imóvel da lei 6739/79
O cancelamento administrativo de matrícula de imóvel, do art. 1º da lei 6.739/79, é hipótese de autotutela e...