NOTÍCIAS
12 DE MAIO DE 2022
Sancionada lei que proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.334/22, que torna impenhoráveis bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas usados nos serviços de saúde – que, assim, não responderão por dívidas de diversas naturezas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
A proibição de penhora compreenderá os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias e os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que já estejam quitados. Por outro lado, poderão ser penhoráveis obras de arte e adornos suntuosos (bens considerados pela Justiça como supérfluos).
A nova lei determina ainda que, no caso de hospitais filantrópicos e Santas Casas, a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, para aquele que foi dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas (e previdenciários, se decorrentes daqueles).
A norma sancionada é oriunda do Projeto de Lei 5675/16, do deputado Marcio Alvino (PL-SP), atual presidente da Frente Parlamentar Mista de Manutenção das Unidades de Saúde. O texto tramitou em caráter conclusivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e passou pelo Senado sem alterações.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Artigo: Pequena nota a uma grande obra: Qualificação registral imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito, de Jéverson Luís Bottega
Décadas de difusão do pensamento de Dworkin, Wittgenstein, Heidegger, Gadamer, Warat et al na classe jurídica...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
CNJ amplia Campanha Sinal Vermelho para cartórios brasileiros
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça editou uma recomendação aos cartórios para a implementação das...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Pacto simbólico na ‘Las Vegas da Venezuela’, o mais próximo de um casamento igualitário
Amelia e Jemmily se beijam e se abraçam, emocionadas porque acabam de assinar um "pacto simbólico de...
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2022
Advogada consegue acrescentar sobrenome do marido antes daqueles referentes à ascendência parental
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, uma advogada que antes assinava Rafaela Ruth...
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2022
Artigo – MP 1.085 e o Monstro de Horácio
Dobro-me à tarefa de interpretar e conjugar as disposições contidas na Medida Provisória 1.085/2021, baixada no...