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A escritura de compra e venda, doação, permuta ou cessão de direitos, deve ser feita no Tabelionato de Notas, mediante agendamento prévio que pode ser inclusive pelo sistema “escritura simples”.
O Tabelião fornecerá todas as informações sobre a documentação necessária e demais esclarecimentos sobre o negócio jurídico.
Após coletada a documentação, certidões e pagamento de eventuais impostos, será marcada a data para assinatura, quando as partes deverão comparecer portando seus documentos pessoais.
Depois de assinada, será emitido o traslado da escritura, que deverá ser registrado no Registro de Imóveis da Comarca pertencente ao imóvel em questão (exceto escritura de Cessão de direitos).
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
Do Imóvel Urbano:
Matrícula ou escritura
IPTU
Do Imóvel Rural:
Matrícula ou escritura
ITR
CCIR
Dos vendedores e compradores:
Certidão de Estado Civil
RG e CPF
Informações a declarar:
Profissão
Endereço completo
OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS!