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Escritura pela qual o casal declara o tempo que convive em união estável, podendo estabelecer o regime de bens, caso seja diferente da comunhão parcial de bens.
Para a escritura pública de união estável é necessário duas (2) testemunhas, estas, não podem ter parentesco até terceiro grau com o casal e não podem ser casadas entre si.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DO CASAL:
Certidão de Estado Civil
RG e CPF
DAS DUAS TESTEMUNHAS:
RG e CPF
INFORMAÇÕES A DECLARAR:
Profissão
Endereço completo
Avenida Borges de Medeiros, 767 - Cidade Alta - Santo Antônio da Patrulha/RS
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