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02 DE DEZEMBRO DE 2021
Rota Jurídica – Goiás é o primeiro estado a implantar oficialmente o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado

Nessa terça-feira (30/11), foi implantado o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) em Goiás. O Estado é o primeiro do Brasil a implantar oficialmente o serviço, que oferece o atendimento virtual por todos os cartórios de registro de imóveis pela internet. O SAEC é previsto no Provimento n. 89/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), modernizando o serviço ao conectar com outros sistemas já existentes.

A implantação oficial ocorreu em solenidade realizada no Salão Nobre da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e contou com a presença do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, Ricardo Dourado; do presidente do Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI-GO), Igor França Guedes; do presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR, Flauzilino Araújo dos Santos; do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Nicomedes Domingos Borges;e do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França.

Na ocasião, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, Ricardo Dourado, ressaltou a inovação, agilidade e segurança jurídica proporcionadas com a disponibilização do SAEC para os usuários e para a sociedade. “Goiás vive literalmente uma revolução digital na atual gestão, do desembargador Nicomedes. As pessoas de suas casas ou de qualquer lugar do planeta que tenha internet podem utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, buscar uma certidão, buscar bens, fazer um registro de escritura, tudo on-line”, relatou.

Pelo site https://registradores.onr.org.br, vários serviços de registro de imóveis já estão disponíveis como certidões digitais, e-protocolo, buscas de bens, usucapião extrajudicial. De acordo com o juiz auxiliar, durante esse momento de implantação alguns dos serviços estão sendo prestados de forma on-line, mas a previsão é que todos os serviços sejam disponibilizados pela plataforma. “É um projeto de implantação, então vamos começar com o registro, o e-protocolo e com a busca de certidões. Logicamente, com o tempo, vamos evoluindo para os outros serviços”, explicou.

20 cartórios já aderiram ao sistema

Atualmente, o Estado de Goiás já conta com 20 cartórios aderidos voluntariamente ao sistema e habilitados a fazerem o registro eletrônico. O juiz auxiliar afirmou que há um cronograma que prevê a adesão gradual de todos os cartórios de registro de imóveis do Estado de Goiás até 30 de julho de 2022. “Fico muito feliz e espero que o sistema funcione. Os demais cartórios que não ainda não aderiram, peço a gentileza de aderirem o quanto antes, para trazer mais essa facilidade para o usuário”, afirmou.

Para representar os registradores de imóveis de Goiás, o presidente do Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI-GO), Igor França Guedes, discorreu sobre a importância desse momento para o registro de imóveis no Estado de Goiás e citou os benefícios que o sistema implantado traz para o usuário. “Se antes o usuário precisaria visitar os sites de cada cartório e, em um segundo momento, visitar as centrais estaduais das 27 unidades da federação, agora basta entrar num único site que ele vai ter acesso aos serviços prestados pelos registros de imóveis do Brasil inteiro”, declarou.
Além de garantir maior segurança nos serviços de registro de imóveis, o usuário pode solicitar uma certidão pelo SAEC não só no horário de expediente da serventia, pois o serviço está disponível para todos os usuários 24 horas por dia. “Isso implica em um ganho de tempo, uma agilidade muito grande, trazendo mais conforto para o usuário e demonstra a eficiência do nosso sistema”, defendeu Igor.

O Corregedor-Geral da Justiça declarou que a implantação do sistema era um sonho desde o início da atual gestão do TJGO e mencionou a importância da atuação conjunta da Corregedoria, da Presidência do Tribunal e dos registradores de imóveis para tornar esse sonho realidade. “Tenho certeza de que o jurisdicionado agradecerá muito por esse conforto enorme de poder fazer seu registro de casa. É algo que até pouco tempo seria impensável e hoje é uma realidade”, ressaltou.

Por fim, para encerrar a solenidade, o presidente do TJGO destacou a junção dos esforços para implantar o SAEC em Goiás e a importância da plataforma para o usuário. “O oferecimento desse serviço à sociedade 24h por dia é fundamental para que os nossos clientes, podemos dizer assim, a nossa sociedade possa ser bem atendida. Se o foro judicial tem processo no ar 24 horas por dia, o advogado pode ir lá peticionar, a parte pode acessar, por que não essas ferramentas não podem ser colocadas à disposição da sociedade?”, questionou.

Na oportunidade, Carlos Franças citou ainda a realização do segundo concurso para provimento das serventias extrajudiciais no Estado. “Essa turma nova que chegará vai encontrar o extrajudicial em um novo patamar e isso só vem em prol da nossa sociedade. Com essa dedicação, com esse empenho dos cartorários, com essa fundamental atuação da Corregedoria, nós vamos avançar cada vez mais”, garantiu.

Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC)

A implementação e o início do funcionamento do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) é um dos primeiros passos para efetivar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Pelo SAEC, os usuários poderão solicitar os serviços de registro de imóveis, como emissão de certidão de matrícula que serão encaminhados para os respectivos cartórios.

Gerido e mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), ao qual todos registros de imóveis do país estão vinculados, a plataforma possibilita que Corregedorias Gerais da Justiça dos estados, bem como a própria Corregedoria Nacional de Justiça, acompanhar a eficiência das serventias e realizar inspeções remotas. Com maior facilidade na fiscalização, os serviços passam a ser prestados com maior segurança jurídica e fé pública para o usuário.

Fonte: Rota Jurídica

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