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Para a dissolução da União Estável é necessário que o casal compareça ao Tabelionato junto com um advogado assistente.
Não é possível fazer a escritura de dissolução, se haver litígio ou filhos em comum incapazes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Escritura de União Estável
RG e CPF
OAB
Documentos dos Bens
INFORMAÇÕES A DECLARAR:
Profissão
Endereço completo
Qualificação do Advogado
Avenida Borges de Medeiros, 767 - Cidade Alta - Santo Antônio da Patrulha/RS
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