Tabelionato Baierle

Santo Antônio da Patrulha - RS

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Testamento

O testamento público é um documento legalmente reconhecido que permite que uma pessoa (testadora) manifeste sua vontade em relação à distribuição de seus bens e outros assuntos relacionados após sua morte. 

Alguns requisitos para a elaboração de um testamento público são:


I. Capacidade: O testador deve ser maior de 16 anos e estar em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da elaboração do testamento.

II. Vontade livre e consciente: O testamento público deve ser feito de forma voluntária e sem qualquer tipo de coação ou influência indevida.

III. Comparecimento ao tabelionato: O testador deve comparecer pessoalmente ao tabelionato de notas e declarar sua vontade perante o tabelião e, geralmente, duas testemunhas.

IV. Registro: Após a lavratura do testamento público, ele é registrado no livro próprio do tabelionato de notas, garantindo sua autenticidade e validade.


É importante ressaltar que o testamento público pode abranger diversos aspectos, como a nomeação de herdeiros, a destinação de bens específicos, a instituição de legados, a nomeação de um tutor para menores de idade, entre outros assuntos relacionados aos bens e às questões sucessórias.

Frisa-se, ainda, que o testamento público pode ser revogado ou alterado a qualquer momento, desde que o testador esteja em plenas faculdades mentais.

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