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É um ato de última vontade, personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável, contendo disposições patrimoniais ou providências de caráter pessoal ou familiar, para execução depois da morte do testador.
Qualquer pessoa capaz com mais de dezesseis (16) anos pode fazer testamento.
O testador que tiver herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) somente poderá testar a metade de seus bens (parte disponível).
Se não tiver herdeiros necessários, poderá testar a integralidade de seu patrimônio.
Mesmo com herdeiros necessários, poderá ser feito o planejamento sucessório por testamento, respeitando a herança legítima de seus herdeiros.
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