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Ato pelo qual certifica-se no tabelionato que a cópia apresentada está conforme o original. As cópias autenticadas no tabelionato, em meio digital ou em papel, têm o mesmo valor comprobatório que os originais, e para todos os efeitos legais fazem prova plena.
Para autenticar documento é necessário que a parte interessada apresente o documento original no tabelionato de notas e solicite a cópia autenticada. Esta cópia do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. É possível também serem autenticadas cópias de cópias já autenticadas.
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Avenida Borges de Medeiros, 767 - Cidade Alta - Santo Antônio da Patrulha/RS
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