Tabelionato Baierle

Santo Antônio da Patrulha - RS

SERVIÇOS

União Estável

Para encaminhar sua declaração de união estável, clique aqui.


A escritura pública de união estável é um documento formal lavrado em cartório, por um tabelião de notas, que registra e reconhece legalmente a união estável entre duas pessoas. É uma forma de oficializar a relação perante a lei, conferindo-lhe validade jurídica.

Ao realizar a escritura pública de união estável, os parceiros têm um documento oficial que comprova sua relação perante terceiros, como instituições financeiras, órgãos governamentais e empresas. Além disso, essa escritura pode facilitar a obtenção de benefícios previdenciários, a resolução de questões patrimoniais e sucessórias, bem como garantir direitos e responsabilidades mútuas.

É importante frisar que a união estável é reconhecida independentemente do gênero ou orientação sexual dos conviventes.

Em 2011, inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio da ADI 4277 e ADPF 132, a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, garantindo os mesmos direitos e deveres conferidos às uniões estáveis heterossexuais.

Além disso, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 175, que determina que os cartórios de todo o país devem habilitar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e converter a união estável homoafetiva em casamento, quando solicitado pelos interessados.

Portanto, atualmente, as pessoas do mesmo sexo têm pleno direito de formalizar sua união estável ou, se desejarem, realizar o casamento civil, com todas as proteções e benefícios legais inerentes a essas uniões.

São requisitos mínimos para a formalização da união estável por escritura pública:

I. Capacidade legal: Ambos os conviventes devem ter capacidade civil plena, ou seja, serem maiores de 18 anos ou emancipados, e não podem estar impedidos por qualquer impedimento legal, como parentesco proibido.
II. Convivência duradoura e pública: A união estável precisa ser caracterizada por uma convivência duradoura, com intenção de constituir uma família. Além disso, a relação deve ser pública, ou seja, conhecida por outras pessoas.
III. Livre vontade: A formalização da união estável por escritura pública deve ser um ato voluntário e consensual entre ambos os conviventes. Ambos devem estar de acordo em realizar a escritura e em estabelecer as condições da união.


RELAÇÃO DE DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) Documentos pessoais dos conviventes:
a) RG e CPF;
b) Certidão de nascimento ou casamento (se já foram casadas alguma vez);
c) Qualificação: profissão, endereço, estado civil, telefone e e-mail.

2) Documentos pessoais de 02 (duas) testemunhas:
As testemunhas NÃO PODEM ser parentes dos conviventes, nem casadas entre si.
a) RG e CPF;
b) Qualificação: profissão, endereço, estado civil, telefone e e-mail.

3) O tempo da união: informar a data de início da união estável ou, alternativamente, o tempo aproximado em que convivem juntos.

4) Regime de bens: indicar o regime de bens que definirá as relações patrimoniais do casal. Para saber mais sobre os regimes preestabelecidos pela lei, clique aqui.


OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS!

Todos devem comparecer juntos ao cartório para assinatura da escritura.

 

 

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