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Utilizada para legalização de documento produzido no Brasil, para ter efeito no exterior. O tabelião acessa o Sistema Eletrônico de Informações do CNJ, emite a apostila e apensa ao documento apresentado e entrega ao interessado.
Somente poderão ser apostilados, documentos que estejam na língua portuguesa, caso o documento seja uma tradução, a mesma deverá ser feita por um tradutor juramentado. Veja a lista de tradutores, clicando aqui.
Confira a lista dos Países que fazem parte da Convenção. Clique aqui
Para mais informações, acesse o site do CNJ.