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Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse de um bem por determinado tempo, de acordo com os requisitos legais.
Usucapião extrajudicial:
Para realização de usucapião extrajudicial, o interessado deve primeiramente comparecer ao Tabelionato de Notas, para fazer uma ata notarial em que constará a declaração de tempo de posse, documentos que a comprovem, inclusive declarações de testemunhas, se houver.
De posse da ata e os demais documentos exigidos por lei, o interessado, representado por advogado, deverá requerer ao Oficial do Registro de Imóveis, que fará a análise de todos os documentos, publicará edital entre outros procedimento e ao final, se tudo estiver de acordo com a lei, procederá o registo da usucapião.
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