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Os pais poderão emancipar seus filhos relativamente incapazes, ou seja, com 16 ou 17 anos de idade. Com a emancipação, o filho adquire capacidade legal e passa a exercer todos os atos de sua vida civil.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DO EMANCIPADO:
Certidão de Nascimento
RG e CPF
DOS PAIS:
Certidão de Estado Civil
RG e CPF
INFORMAÇÕES A DECLARAR:
Profissão
Endereço completo
Avenida Borges de Medeiros, 767 - Cidade Alta - Santo Antônio da Patrulha/RS
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