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Inventário dos bens e dívidas do falecido, para fins de distribuição aos herdeiros. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, o inventário poderá ser feito por escritura pública.
É necessário a assistência de um advogado para realização do ato.
Mais informações clique aqui.
Avenida Borges de Medeiros, 767 - Cidade Alta - Santo Antônio da Patrulha/RS
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