NOTÍCIAS
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Advogado pode receber intimação de penhora mesmo que procuração exclua essa finalidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou válida a intimação de penhora recebida por advogado cujo instrumento de procuração excluía expressamente os poderes para tal ato. Para o colegiado, o recebimento de intimação não está entre as hipóteses para as quais o artigo 105 do Código de Processo Civil exige cláusula específica na procuração; além disso, o dispositivo não prevê a possibilidade de a parte outorgante restringir os poderes gerais de foro do defensor.
Em recurso especial, a parte executada alegou, com base no artigo 662 do Código Civil, que deveriam ser considerados nulos os atos praticados a partir da intimação da penhora, tendo em vista que ela foi dirigida ao advogado, cuja procuração excluía expressamente essa finalidade.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 105 do CPC elenca alguns atos processuais que só podem ser realizados por advogado se constarem de cláusula específica no instrumento de procuração ad judicia.
Entre eles, estão o recebimento de citação, a transação e o reconhecimento de procedência do pedido, mas não há previsão de autorização expressa para o poder de receber intimação. Por consequência, segundo a relatora, não é necessária a procuração com poderes específicos para esse fim.
Receber intimação é um dos poderes gerais para o foro
A relatora destacou que o recebimento de intimação está incluído nos poderes gerais para o foro e, nos termos do artigo 105 do CPC, não há permissão para o outorgante restringir os poderes gerais do advogado por meio de cláusula especial.
“Pelo contrário, com os poderes concedidos na procuração geral para o foro, entende-se que o procurador constituído pode praticar todo e qualquer ato do processo, exceto aqueles mencionados na parte final do artigo 105 do CPC”, concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJPR.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – O papel do registro imobiliário na segurança jurídica
Confira artigo de autoria de Marcelo Krug Fachin Torres publicado na Revista de Direito Imobiliário.
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – Entendendo o Princípio da Cindibilidade Registral (Parte I)
Em um país como o Brasil, que é dotado de vasto espaço geográfico e que tem na sua Constituição (art. 170) a...
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento?
A relação mencionada é chamada de filiação socioafetiva.
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – A economia compartilhada e a multipropriedade
Em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em...
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
CNN Brasil – Entenda o que é o nome social e a importância dele para a visibilidade trans
À CNN Rádio, a advogada e coordenadora da Aliança Nacional LGBTI, Amanda Souto Baliza, explicou que respeito ao...