NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2022
STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens
Tribunal da cidadania entende que deve haver partilha de bens, tanto do período de união estável, como do concubinato
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2022
Artigo: Perigosa discussão contra a concessão de crédito na aquisição de bens móveis
Texto fala sobre a comprovação da mora para a execução de crédito decorrente de alienação fiduciária
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Congresso Nacional analisará 17 Vetos Presidenciais em Sessão Conjunta desta semana
Dos 17 Vetos Presidenciais, 15 causam sobrestamento da Pauta. Veto referente ao documento de identidade de...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência: Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus
Informativo de Jurisprudência CNJ
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência: o fato gerador de ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel