NOTÍCIAS
03 DE JUNHO DE 2022
Atos processuais poderão ser comunicados extrajudicialmente via RTD
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei n. 1.706/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Delegado Pablo (UNIÃO-AM), que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais. Com tal medida, as partes poderão optar se desejam realizar as comunicações processuais por meio dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Não havendo recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, o PL seguirá para análise e votação no Senado Federal.
O PL acrescenta o § 4º ao art. 236 do Código de Processo Civil, estabelecendo que “os atos processuais de comunicação poderão ser realizados, a critério da parte, pelo serviço de registro de títulos e documentos.” Segundo o autor do PL, o projeto busca maior desformalização do processo com a adoção de procedimentos extrajudiciais, a fim de garantir a efetividade do direito material, destacando que “a função notificante é inerente ao registro de títulos e documentos, nos termos do artigo 160, da Lei federal nº 6.015/73. Assim é que, por tais motivos, a proposta procura evoluir na questão da prática dos atos processuais, explicitando o que já está contido nas disposições do atual Código de Processo Civil, disponibilizando à parte a faculdade de escolher o meio de realizá-los, judicial ou extrajudicialmente, resultando um efeito prático muito útil aos advogados e, também, grande contribuição ao trabalho do aparelho judicial, assoberbado com milhões de processos, mormente na atual conjuntura, devido aos efeitos da pandemia do coronavírus.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Distinções entre paternidade socioafetiva, padrastio e apadrinhamento civil – Por Mário Luiz Delgado
A relação de padrastio ou madrastio é o vínculo de parentesco (por afinidade) que une um cônjuge ou companheiro...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: Blockchain e Ata Notarial: Dois meios de provas equiparáveis? – Por Alana Gabriela Engelmann
O avanço tecnológico ocorre, nos dias de hoje, a uma velocidade sem precedentes e os seus desdobramentos se fazem...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Atualmente uma pessoa pode ser representada de diversas formas: pelo nome, por números, por @, por símbolos,...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: Alteração do nome e a mutabilidade extrajudicial – insegurança ou efetivação de direitos fundamentais?
Os mecanismos de identificação proporcionam uma "segurança jurídica" na formação das relações negociais e...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Nova Lei de Registros Públicos traz mais celeridade aos cartórios brasileiros
Márcia entende que o registro civil das pessoas naturais é a especialidade que guarda maior proximidade com o...