NOTÍCIAS
12 DE AGOSTO DE 2022
Cancelamento de casamento civil por documentação errada não gera indenização
Por não verificar responsabilidade civil a ensejar reparação, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um casal que teve o casamento civil cancelado pelo cartório no dia da cerimônia.
O cartório alegou ter cancelado o casamento em virtude da ausência da averbação do divórcio do autor. Ele entregou ao cartório a documentação errada, da averbação da separação, e não do divórcio. Diante disso, a relatora, desembargadora Ana Maria Baldy, afirmou que o cartório agiu corretamente ao não realizar um ato que seria manifestamente ilegal.
“Era dever legal do autor saber das consequências do fim do seu anterior casamento. Se ele não poderia se casar novamente, não há como imputar a terceiro a responsabilidade que incumbia a ele. E o cartório agiu corretamente ao deixar de realizar um ato que seria manifestamente ilegal”, afirmou a magistrada.
Segundo ela, o cartório poderia ter checado o documento e apurado o impedimento antes da data do casamento, mas tal falha se justifica, uma vez que o autor foi informado acerca da necessidade da averbação do divórcio, retornou ao cartório afirmando estar de posse de tal documento, declarou expressamente que era divorciado e subscreveu as declarações, dispensando o cartório de maiores investigações.
Baldy também reconheceu os aborrecimentos causados pela notícia de que, devido à irregularidade de documentos, o casamento não seria realizado. No entanto, na mesma data, foi lavrada uma escritura de união estável, que, diante do estado civil do autor (separado, não divorciado), era a única solução possível para o casal naquele momento.
“Ademais, em virtude de o documento ter sido apresentado ao cartório pelos próprios nubentes; das falsas declaração do autor; da devolução do valor pago pela cerimônia; e sem a ausência do dolo, não podem tais sentimentos serem alçados a dano moral”, concluiu. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
0002030-39.2014.8.26.0512
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Destinação do IR é tema da quarta capacitação do projeto Cartório Cidadão Solidário
Entre as ações do projeto estiveram a realização de quatro capacitações sobre temas relacionados com a...
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2022
CMA vota relatório sobre política de regularização fundiária
"Algo de muito grave está ocorrendo no sistema federal de regularização fundiária.
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Comissão LGPD da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes analisa propostas de empresas do setor
Para conhecer os integrantes da Comissão LGPD da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes clique aqui.
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Fundo Garantidor de Habitação Popular é ampliado
Objetivo é cobrir dívidas de famílias com financiamentos do Casa Verde e Amarela, que substituiu o programa Minha...
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Questão processual ameaça tese do STJ sobre base de cálculo do ITBI
Segundo a posição da 1ª Seção do STJ, a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em...