NOTÍCIAS
30 DE AGOSTO DE 2022
CNJ decide definitivamente sobre compartilhamento de dados com o Sirc
A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu, em caráter definitivo, na última quarta-feira (24/08), expediente que tratava do compartilhamento de dados dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), impondo vedações em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados.
A decisão se deu a partir de pedido de providências formulado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).
Clique aqui e leia a decisão.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Da legitimidade para abertura de inventário em prol do credor do herdeiro – Por Gabriel Werneck Chastalo
Com a morte da pessoa se inicia o fenômeno chamado sucessão. A partir disso, eventuais bens existentes, que eram...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2022
Acordo extrajudicial não impede processo para complemento de indenização
O acordo extrajudicial de indenização firmado entre duas partes não impede que uma delas ajuíze ação para...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2022
Programa Entender Direito do STJ apresenta a jurisprudência sobre desapropriações
Com base nas leis vigentes e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Entender Direito, programa...
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2022
STF valida compartilhamento de dados mediante requisitos
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração pública...
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – A impossibilidade de outorga de escritura pública diante da ausência do pagamento integral do imóvel – Por Victor Porto Abreu
As obrigações contraídas por força de contrato de compra e venda de bem imóvel devem ser solvidas, pois, como...