NOTÍCIAS
27 DE JUNHO DE 2022
CNJ prorroga prazos dos provimentos que dispõem sobre o atendimento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de Covid-19
PROVIMENTO N.129, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia
Em contrato garantido por hipoteca, a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia, por si só, não impede...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca homônimo que responde a processo criminal
Processo: REsp 1.962.674-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca inclusão do patronímico para fazer homenagem à avó materna
A simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca regime da comunhão universal de bens
Nas hipóteses em que encerrada a convivência more uxorio, mas ainda não decretado o divórcio, o bem gravado com...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 2) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
Dúvidas persistentes sobre os argumentos e conclusões do julgado, diante de contradições e imprecisões acerca...