NOTÍCIAS
27 DE JUNHO DE 2022
CNJ prorroga prazos dos provimentos que dispõem sobre o atendimento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de Covid-19
PROVIMENTO N.129, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Brasil e Japão – Alguns apontamentos sobre o reconhecimento dos direitos das pessoas transgêneros – Por Tereza Rodrigues Vieira
O Japão é um país tão avançado tecnologicamente que se custa a acreditar que seja ainda retrógrado em...
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2022
Comissão aprova projeto que permite ação da polícia sem ordem judicial em retomada de imóvel
Medida afeta, sobretudo, casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2022
CNJ decide definitivamente sobre compartilhamento de dados com o Sirc
CNJ decide definitivamente sobre compartilhamento de dados com o Sirc
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2022
Identificação profissional de notários e registradores deve ser emitida em breve
Está previsto para o mês de outubro as primeiras emissões do documento de identidade de notários, registradores...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Desjudicialização da adjudicação compulsória e os impactos na regularização imobiliária
Cumpre, por fim, destacar que a utilização do instituto da adjudicação compulsória extrajudicial, assim como...