NOTÍCIAS
27 DE JUNHO DE 2022
CNJ prorroga prazos dos provimentos que dispõem sobre o atendimento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de Covid-19
PROVIMENTO N.129, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
O que o podcast ‘A Casa Abandonada’ ensina sobre divisão de herança
A herança de uma pessoa é a soma de todo o patrimônio conquistado ao longo da vida, como investimentos, imóveis,...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Novas regras para a alteração do nome
A Lei 6015/1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, por longos anos, vem estabelecendo as regras para o...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Para municípios, STF cortou caminho errado em tese sobre fato gerador do ITBI
A conclusão apresentada pelo relator aos colegas foi de que o tema possuía densidade constitucional e potencial...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Contrato de namoro tem validade jurídica? Se sim, quando e por que fazer?
Em conversas informais, é comum ouvir que o contrato de namoro não é válido, pois eventualmente serve apenas...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Insegurança sobre rito do ITBI afeta municípios, cartórios e contribuintes
O enunciado foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral, em fevereiro de 2021.