NOTÍCIAS
04 DE AGOSTO DE 2022
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bem como:
CONSIDERANDO os direitos da personalidade enquanto direitos fundamentais;
CONSIDERANDO que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (Lei n. 10.406/2002, artigo 16); e
CONSIDERANDO que a Lei n. 13.846/2019, de cunho previdenciário, alterou a Lei n. 8.212/1991, mas não alterou a Lei n. 6.015/1973 no que tange aos requisitos para lavratura do assento de nascimento ou para registro de criança nascida morta,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos registradores civis que promovam o registro de nascimento e de natimorto, independentemente da apresentação dos números de inscrição no CPF dos respectivos pais (biológicos ou socioafetivos), ofertando prioridade à erradicação do sub-registro.
Art. 2º Recomendar que, nas situações em que os pais do registrando não estejam previamente cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil, os oficiais de registro providenciem o assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973, com observância do regramento constante do Provimento CNJ n. 63/2017 e da Recomendação CN n. 38/2019.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
Ação renovatória: a proteção simultânea do fundo de comércio e do direito de propriedade
Abrir um negócio e mantê-lo em funcionamento não é tarefa simples. Entre as inúmeras variáveis que podem...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
Cresce número de crianças registradas por mães solo
O genitor, segundo Bárbara, se nega a reconhecer a filha. A mulher, que vive na periferia do Recife, entrou na...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
Uso do nome social dispara entre eleitores trans e ainda confunde candidatos
O uso do nome social por eleitores transexuais e travestis disparou neste ano no Brasil.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
Contratação digital de crédito imobiliário deve crescer
A contratação de crédito imobiliário está passando por uma simplificação que promete acabar com a burocracia,...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
CGJ-RS publica Provimento Nº 39/2022 com adiamento do início de vigência do Provimento Nº 34/2022 e envio do Manual de Operações da CEPIT
Clique aqui e confira na íntegra.