NOTÍCIAS
06 DE JULHO DE 2022
Confirmada criação de documento de identidade para funcionários de cartórios
Foi derrubado por senadores e deputados o veto integral (VET 16/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 5.106/2019, que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais (cartórios). A votação ocorreu em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (5).
Na Câmara, 414 deputados foram a favor da rejeição do veto, e 39 se mostraram contrários. No Senado, o placar foi de 69 a zero. Com isso, o texto vai à promulgação.
De acordo com a proposição, o documento de identidade será emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade no território nacional. Também poderá ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da confederação, desde que expressamente autorizados por ela e respeitado o modelo próprio.
Motivos do veto
Na justificativa para o veto, o chefe do Executivo afirmou que ouviu os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Justiça e Segurança Pública, além da Secretaria-Geral da Presidência da República. Todos recomendaram o veto “por contrariedade ao interesse público” e inconstitucionalidade.
“A sindicatos e confederações sindicais cabem as atribuições de representatividade que se afastam dessa emissão de documento, própria de órgãos públicos. Assim, não cabe a entidades que desempenham serviço de caráter privado essa competência”, diz a mensagem de veto encaminhada ao Poder Legislativo.
Bolsonaro disse ainda que a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo governo federal para unificação de registro de identidade em todo o país, por meio do Decreto 10.977/2022, com vistas a padronizar nacionalmente a identificação civil do cidadão.
“O documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no país”, disse o presidente na mensagem ao Legislativo.
Os parlamentares não concordaram com a tese, e o Veto 16/2022 foi derrubado numa votação em conjunto com outros vetos. Agora cabe ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgar a lei.
O PL 5.106/2019 foi aprovado pelo Plenário do Senado em fevereiro. O relator foi o próprio senador Rodrigo Pacheco. O veto foi publicado em abril no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Documento sem testemunhas não constitui título executivo extrajudicial
Sob este fundamento, juíza acolheu embargos à execução e declarou a inexigibilidade de título executivo...
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2022
Cronograma de inspeções em Serviços Notariais e de Registro de 2023 está disponível
Cronograma é elaborado pelo Serviço Auxiliar de Correição Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do estado.
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2022
“A atividade notarial e registral é fundamental para a desjudicialização e desburocratização”
Advogado Rodrigo Luís Kanayama concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a aplicação da LGPD nos...
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2022
Seis em cada 10 gaúchos cortaram gastos em 2022, aponta pesquisa
Metade dos entrevistados ainda disse estar inadimplente
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2022
Nove Cartórios do Rio Grande do Sul recebem o Prêmio de Qualidade Total Anoreg 2022
Durante a cerimônia, o Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, destacou a importância da...