NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2022
Congresso Nacional de Registro Civil recebe trabalhos científicos até 11 de setembro
Em sua 28ª edição, evento nacional realizado pela Arpen-Brasil promoverá concurso acadêmico voltado a profissionais da área do Direito com quatro temas de pesquisa jurídica
Interessados em apresentar trabalhos científicos sobre temas relacionados ao Registro Civil das Pessoas Naturais têm até o dia 11 de setembro para se inscrever no Conarci Acadêmico, concurso jurídico que será realizado pela primeira vez durante o Congresso Nacional do Registro Civil, promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), e que ocorrerá entre os dias 13 e 15 de outubro na cidade de São Paulo (SP).
O edital está aberto à participação de todos os profissionais da área jurídica, incluindo registradores e notários, substitutos, escreventes, advogados, magistrados, promotores, procuradores, auditores, professores e estudantes, que devem escrever sobre uma das seguintes linhas de pesquisa descritas no edital e submeter seus artigos pelo site do Conarci Acadêmico para apreciação da Comissão Avaliadora.
Entre os temas disponíveis aos participantes estão: (1) Registro Civil das Pessoas Naturais e os novos modelos familiares; (2) Registro Civil das Pessoas Naturais, os Direitos da Personalidade e a Inclusão; (3) Registro Civil das Pessoas Naturais e o Direito Internacional; e (4) Registro Civil das Pessoas Naturais e o mundo pós-pandemia. Clique aqui para acessar o edital completo.
Os artigos inscritos devem ser inéditos, sem que tenham sido apresentados em outros eventos ou publicados, e poderão ser elaborados individualmente ou em coautoria de até 3 autores. Os autores dos cinco artigos com maior pontuação no ranking geral apresentarão seus trabalhos durante o Conarci 2022. Saiba mais e faça sua inscrição clicando aqui.
Premiação
1º lugar: Notebook Dell Inspiration i5 + passagem aérea e estadia, caso reside fora da cidade de São Paulo + inscrição para participar presencialmente do Conarci Acadêmico e do Conarci 2022 + obra coletiva “Direito e o Extrajudicial”, coordenada pelo Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso.
2º lugar: Passagem aérea e estadia, caso reside fora da cidade de São Paulo + inscrição para participar presencialmente do Conarci Acadêmico e Conarci 2022 + obra coletiva “Direito e o Extrajudicial”, coordenada pelo Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso.
3º a 5º lugar: Inscrição para participar presencialmente do Conarci Acadêmico e Conarci 2022 + obra coletiva “Direito e o Extrajudicial”, coordenada pelo Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso.
O XXVIII Congresso Nacional de Registro Civil – Conarci 2022, que está em sua 28ª edição, que terá como tema principal “Do nascimento ao renascimento: O Registro Civil como instrumento de inclusão e diversidade”, e será realizado nos dias 13, 14 e 15 de outubro, no Hotel Tivoli Mofarrej, localizado na Alameda Santos, 1.437 – Cerqueira César, na capital de São Paulo.
Ficha Técnica
XXVIII Congresso Nacional de Registro Civil – Conarci2022
Tema: Do nascimento ao renascimento: O Registro Civil como instrumento de inclusão e diversidade
Data: 13, 14 e 15 de outubro de 2022
Local: Tivoli Mofarrej – Alameda Santos, 1.437 – Cerqueira César – São Paulo/SP
Site do evento: https://www.conarci2022.com.br/#/
Fonte: ARPEN/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Responsabilidade dos notários: o melhor de dois mundos
Referida regra é definida pela doutrina como responsabilidade objetiva da administração pública, na modalidade...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Fixar idade para separação obrigatória de bens em casamento é inconstitucional, diz advogado
Decisões das Cortes têm movimentado o direito de família. União estável e regimes de bens em casamentos de...
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2022
VIII Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico
Evento será realizado pelo Instituto Governança de Terras nos dias 29 e 30 de novembro.
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2022
Resolução 478/2022 do CNJ altera Resolução 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para a outorga das Delegações de Notas e de Registros
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução CNJ n. 478/2022,...
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2022
Não é preciso pagar ITCMD para homologar partilha amigável, reafirma STJ
Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou dois recursos especiais sob o rito dos...