NOTÍCIAS
13 DE JUNHO DE 2022
Consulta pública sobre reintegração de posse começa nesta segunda (13/6)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre, nesta segunda-feira (13/6), o recebimento de contribuições da sociedade para a proposta de ato normativo que estabelece protocolos para o tratamento de processos judiciais relacionados a despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis. As colaborações podem ser enviadas até domingo (19/6).
A proposta de Resolução CNJ foi elaborada pelo grupo de trabalho instituído no ano passado e que é coordenado pelo conselheiro Sidney Pessoa Madruga. “Muitos juízes e juízas nos questionam como proceder em ações de reintegração de posse. Com esse grupo de trabalho e o protocolo iremos colaborar para que as decisões judiciais sejam cumpridas de forma justa e preocupada com as questões sociais.”
Uma das inovações apresentadas é o Grupo de Apoio à Solução Pacífica das Ações de Reintegrações de Posse (Gaspar), que será implantado nos tribunais Ele será formado por representante da magistratura, do Ministério e da Defensoria Pública – estadual ou federal, conforme o segmento de Justiça – e da advocacia. Outros órgãos e entidades também podem participar.
A atuação do Gaspar deve observar os princípios da mediação e conciliação, como a independência, a imparcialidade, a autonomia da vontade, a oralidade, a celeridade, a informalidade e a decisão informada. Para isso, a norma apresenta como boas práticas, o cadastramento dos ocupantes, a identificação do perfil socioeconômico das pessoas afetadas e a divulgação, por meio de placas ou cartazes, de que a área em análise é objeto de ação judicial.
As contribuições recebidas serão analisadas e consolidadas pelos integrantes do grupo de trabalho, podendo ou não ser incorporadas à minuta do ato normativo. Posteriormente, o texto será submetido pelo conselheiro Sidney Pessoa Madruga para decisão do Plenário do CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: A paternidade responsável e a autodeterminação afetiva – Por Jones Figueirêdo Alves
O pai reside no direito-dever que é-lhe prescrito pela dignidade do amor que o une ao filho, e esse liame afetivo,...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Lei nº 14.382/2022 e as mudanças para o mercado imobiliário
Regulamentada pela Lei nº 4.591/1964, a incorporação imobiliária consiste na atividade empresarial de promover e...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Adoção monoparental: o desafio de ser pai solo
O tempo passou e, em maio de 2021, a equipe do abrigo em que menino estava entrou em contado com Erasmo para...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Inalienabilidade temporária exclui imóvel da partilha quando há separação de fato durante prazo restritivo
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma mulher que pretendia incluir na partilha do...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Nos cartórios, os pais “de coração” conquistam reconhecimento no papel
No Brasil, são 44.942 registros de paternidade socioafetiva desde 2017