NOTÍCIAS
12 DE ABRIL DE 2022
Decisão da CGJ-RS soluciona a implementação e disponibilização dos dados relativos às receitas e despesas dos cartórios extrajudiciais gaúchos
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes encaminharam expediente com sugestão para resolver questão da Resolução nº 389, conforme determinação de publicidade ampliada pela normativa
Na última terça-feira (05.04) a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) encaminhou a cópia do despacho ID 3748200 para ciência da implementação e disponibilização dos dados, conforme determinação de publicidade ampliada pela Resolução nº 389, que dispõe a respeito do acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011, sendo disponibilizadas as receitas e despesas de todas as serventias extrajudiciais dentro da página “Transparência TJRS”, dentro do subtítulo “Prestação de Contas”.
A normativa determinou que as serventias extrajudiciais criassem o campo transparência para alimentação das informações relativas às receitas e despesas em portal próprio, mas como a realidade no estado é de que a grande maioria dos serviços notariais e de registro é de pequeno porte, muitos dependendo inclusive da complementação de renda mínima e não teriam recursos para manutenção de uma página eletrônica, foi sugerido pelo Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas que a publicação ocorresse diretamente no site do TJRS, disponibilizando aos usuários uma fonte de consulta centralizada.
O corregedor-geral de Justiça do RS (CGJ-RS), desembargador Giovanni Conti, acolheu na íntegra o Parecer CGJ-GABJC 3741859 exarado pelo juiz-corregedor Maurício Ramires, e determinou: a) a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, por ofício, que a determinação de publicidade ampliada pela Resolução nº 389 foi devidamente cumprida, sendo disponibilizadas as receitas e despesas de todas as Serventias Extrajudiciais no site deste Tribunal de Justiça, dentro da página “Transparência” (link https://transparencia.tjrs.jus.br/transparencia_tjrs/index_indice_receita_serventias_extrajudiciais.php); b) o retorno do expediente a DITIC, para a correção de baixa complexidade sugerida (alteração do subtítulo “Receitas das Serventias Extrajudiciais” para “Receitas e Despesas das Serventias Extrajudiciais”); c) a comunicação ao Fórum de Presidentes das Entidades de Classe Notarial e Registral a respeito da implementação e disponibilização dos dados na página deste Tribunal de Justiça.
De acordo com o magistrado Maurício Ramires, após a tramitação interna pelos setores envolvidos na implementação, em especial Departamentos de Receita e de Informática, houve a finalização do projeto e consequente disponibilização das receitas e despesas das Serventias Notariais e Registrais no sítio eletrônico do TJRS, dentro da página dedicada à transparência.
“A medida, frise-se, é de extrema relevância para a comunidade, pois trouxe uma ferramenta de consulta unificada onde os usuários podem buscar dados e dirimir dúvidas de forma célere e ágil, otimizando-se também o prazo de implantação e evitando-se que cada uma das 770 serventias do Estado precisasse criar o seu sistema próprio”, salientou Ramires.
“É uma satisfação muito grande poder comunicar essa importante decisão da CGJ-RS em função do parecer positivo do Dr. Maurício Ramires e da acolhida pelo Corregedor-Geral Giovanni Conti, em que se discutiu sobre a Resolução 389 no expediente que a Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes encaminharam e no qual deram a sugestão de como resolver essa questão da normativa. É uma decisão importantíssima para os Notários e Registradores do nosso Estado, pela qual a comunicação da transparência deverá ser colocada na página do TJRS. Uma excelente decisão!”, destacou o presidente da Anoreg/RS, Lamana Paiva.
Para o corregedor-geral de Justiça do RS, desembargador Giovanni Conti, “a implementação da disponibilização das receitas e despesas das Serventias Notariais e Registrais no site eletrônico deste Tribunal de Justiça, dentro da página dedicada à transparência é medida de importância para sociedade que poderá acompanhar os dados e dirimir dúvidas, evitando que todas serventias do Estado tivessem que organizar o seu próprio sistema de transparência. Ganha o Estado, os registradores e notários e, principalmente, ganha a sociedade”.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Prazo para registro de casamento nuncupativo pode ser flexibilizado, decide Terceira Turma do STJ
Esse último requisito foi estabelecido em lei para a validação do consentimento, evitando fraude – explicou a...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
CNJ Serviço: Benefícios da adoção legal e riscos da adoção ilegal
Há ainda a possibilidade de práticas criminosas, abrindo brechas para a comercialização da vida, o...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Meu companheiro(a) não era divorciado, posso receber a pensão por morte?
Saiba mais sobre uniões estáveis concomitantes para fins previdenciários.
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Reconhecimento de Assinatura Eletrônica: e-Not Assina completa migração de 100% dos atos notariais para o meio digital
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas.
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Marco Legal de Garantias reforça possível penhora de bens de família
Uma das mudanças propostas está na alteração da lei nº 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade de imóvel de...