NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2022
Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial
Para preservar a empresa e evitar o encerramento de suas atividades, o desembargador Jorge André Pereira Gailhard, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a prorrogação — até o julgamento definitivo do recurso — do prazo de suspensão das ações e execuções (o chamado stay period) que tramitam contra uma companhia em processo de recuperação extrajudical.
O pedido havia sido inicialmente negado, mas o magistrado autorizou a prorrogação após interposição de agravo de instrumento. “Sem adentrar, por ora, na questão de mérito do presente recurso, entendo que mais prudente a concessão do efeito suspensivo ativo, pois evidente o perigo de dano irreparável às agraventes com a manutenção da decisão”, assinalou.
Pelas regras antigas, o stay period da recuperação judicial tinha duração máxima de 180 dias. Com a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que entrou em vigor no último ano, esse prazo passou a ser prorrogável por mais 180 dias.
No entanto, devido à crise de Covid-19, tribunais vinham reconhecendo a possibilidade de uma extensão maior do prazo. Agora, tal entendimento foi aplicado também para a recuperação extrajudicial — que consiste em um acordo privado, negociado diretamente entre devedora e credores, e pode ser submetido à homologação judicial.
“A decisão reconhece a importância de nova renovação do período para que a empresa possa seguir com sua reorganização financeira. Também evita os reflexos sociais e econômicos que o encerramento das atividades e o esvaziamento patrimonial poderiam causar”, destaca a advogada Rafaela Rovani Linhares, do escritório Biolchi Empresarial, que representou a autora.
De acordo com ela, “as recuperações extrajudiciais, como tendência de um cenário de desjudicialização, ganham seriedade e espaço no âmbito da revitalização empresarial, na medida em que oferecem, por meio de negociações flexibilizadas, maior rapidez e custos reduzidos ao empresário”.
Processo 5039803-26.2022.8.21.7000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2022
TJRS – EDITAL Nº 70/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2022
Portaria Detran/RS n.º 175/2022 publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA no município de Glorinha
O recurso deverá ser apresentado através de requerimento padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS.
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2022
Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos administrativos para a solicitação de assentimento prévio ao CDN
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a solicitação de assentimento prévio ao Conselho de Defesa...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2022
Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos administrativos para arrecadação sumária de terras devolutas da União
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para arrecadação sumária de terras devolutas da União.
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2022
Alterada a Instrução Normativa que fixa os procedimentos para regularização fundiária dos imóveis rurais
Altera a Instrução Normativa Incra nº 113, de 22 de dezembro de 2021, que fixa os procedimentos para...