NOTÍCIAS
30 DE AGOSTO DE 2022
Identificação profissional de notários e registradores deve ser emitida em breve
Está previsto para o mês de outubro as primeiras emissões do documento de identidade de notários, registradores e escreventes de cartórios. A identificação profissional ficou estabelecida com a promulgação da Lei 14.398, publicada em julho deste ano.
A emissão do documento de identidade ficará por conta da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), órgão com abrangência nacional e que poderá contar com entes sindicais vinculados a própria confederação.
Vale lembrar que, antes da Constituição de 1988, notários e registradores eram considerados como serventuários da justiça e a identificação era emitida pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Depois da Constituição, com a obrigatoriedade do exercício privado previsto no art. 236, houve uma confusão estabelecida em considerar profissionais de cartórios como servidores.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que notários e registradores exercem atividade de forma privada, em detrimento da função exercida por servidores públicos. Assim, Tribunais de Justiça não puderam mais emitir documentos de identificação.
Basicamente, essa nova lei vai equiparar a categoria de notários e registradores com advogados, que possuem OAB, os médicos, que tem o CRM, os contadores, que possuem o CRC, os engenheiros, que detêm o CREA, entre outras categorias profissionais.
A Lei nº 14.398/2022 é uma conquista da classe e da sociedade como um todo. Agora, o notário e o registrador, bem como seus escreventes, possuem um documento que os identificam no exercício de suas funções.
Além disso, o documento de identidade profissional, em nenhum momento pretende
concorrer com a identificação civil nacional, a identidade única. Não existe na Lei nº 13.444/2017 qualquer menção ao fim das carteiras de identidade profissionais.
A emissão do documento de identidade profissional é uma novidade que vem atender um anseio antigo de notários e registradores e propor um entendimento melhor da sua atividade e do seu reconhecimento enquanto profissionais de carreira.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JUNHO DE 2022
MP que cria sistema eletrônico de cartórios volta para a Câmara
O Senado aprovou nesta terça-feira (31) a medida provisória que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros...
Anoreg RS
01 DE JUNHO DE 2022
Nova carteira de motorista passa a valer nesta quarta (1): veja o que muda
Começa a ser emitido nesta quarta (1º), por decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de dezembro de...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2022
Informações e Certidões no RI e a LGPD
A Universidade Corporativa do Registro de Imóveis (UNIREGISTRAL) promoverá uma live intitulada “Informações e...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca desapropriação direta
Por fim, os juros compensatórios devam incidir sobre a terra nua (imóvel efetivamente expropriado), pela perda da...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2022
Artigo – Limites da legitimidade do confrontante para ação de usucapião de bem imóvel
A ação de usucapião tem como atores aqueles que desejam usucapir um imóvel, denominado possuidor, e o...