NOTÍCIAS
28 DE JUNHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pedido investigatório de paternidade
Processo: Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 23/06/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil
Tema: Investigação de paternidade. Anulatória de registro civil. Independência. Possibilidade jurídica do pedido.
Destaque: Independentemente do desfecho da ação anulatória de registro civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica de pedido investigatório de paternidade.
Informações do inteiro teor: O STJ já proclamou que a ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pretenso filho contra o suposto pai é manifestação concreta dos direitos à filiação, à identidade genética e à busca da ancestralidade, que compõem uma parcela muito significativa dos direitos da personalidade, que, sabidamente, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes (REsp 1.893.978/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 29/11/2021).
É absolutamente lícito a autora perseguir seu indisponível e personalíssimo direito a busca da sua ancestralidade, consubstanciado no reconhecimento do seu estado de filiação, que pode ser realizado sem restrições independentemente da pré-existência ou superveniência de eventual vínculo registral, podendo perfeitamente coexistirem as respectivas demandas, que são plenamente compatíveis.
Essa possibilidade de coexistência de ações relacionadas ao direito pleno de busca do vínculo de filiação já foi objeto de deliberação por esta Corte Superior, que proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética, ou seja, de reconhecimento da paternidade.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2024
Corregedora do Tocantins é eleita presidente do Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores de Justiça
Pela primeira vez, uma mulher vai presidir o Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2024
Carta de Palmas encerra 93⁰ Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil; Manaus será próxima sede
Após exposições, debates e deliberações promovidos ao longo desta quinta-feira (25/4), o Colégio Permanente de...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2024
5º Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais de Justiça discute governança fundiária, mercado de carbono e atenção às comunidades tradicionais
Como parte da programação do 93º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge), o 5º...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2024
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do concurso para cartórios
Em concursos para cartórios, a pontuação por assistência jurídica voluntária deve ser dada apenas aos...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2024
Aberta consulta pública para aprimorar sistemas de registro de imóveis
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta pública com o objetivo de dar publicidade e colher sugestões...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2024
RIB emite nota técnica sobre atos de alienação fiduciária e de hipoteca
Com a publicação da Lei das Garantias (Lei nº 14.711/2023) em 30 de outubro de 2023, o sistema de crédito e...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Governo deve encaminhar amanhã regulamentação da reforma tributária, diz líder
Fazenda, Fernando Haddad, vai encaminhar amanhã à Câmara dos Deputados a regulamentação da reforma tributária....
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Ministro Herman Benjamin é eleito presidente do CJF para o biênio 2024-2026
Os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão serão os novos presidente e vice-presidente, respectivamente,...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Lacunas e desafios jurídicos da herança digital
Atualmente, o Código Civil brasileiro não aborda especificamente a questão da herança digital. E as leis...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral
Civil O constituinte originário definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal,...