NOTÍCIAS
15 DE JULHO DE 2022
Instrução Normativa MDR n. 26, de 14 de julho de 2022
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2022, Edição n. 133, Seção 1, p. 27), a Instrução Normativa MDR n. 26/2022 (IN), expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), alterando as Instruções Normativas MDR n. 41/2021 e 42/2021, que tratam, respectivamente, do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (PRÓ-COTISTA) e dos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A IN entra em vigor imediatamente.
Em síntese, a IN altera, em relação ao PRÓ-COTISTA (IN MDR n. 41/2021), as taxas de juros para as operações e financiamento e, em relação à IN MDR n. 42/2021, o limite da renda bruta mensal familiar para o acesso à moradia em áreas urbanas, bem como aspectos relativos à concessão de financiamento à pessoa jurídica. O texto também considera como lote urbanizado de interesse social “a fração ideal de uma área cujo valor de avaliação corresponda até o valor máximo adotado em território nacional para financiamento concedido com recursos do FGTS para habitação popular e que esteja sendo adquirido por famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).”
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2022
Artigo – Partilha antecipada no inventário
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma inovação nas previsões sucessórias que ainda vem sendo pouco...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2022
Julgamento sobre requisito da separação judicial para o divórcio está na pauta do STF; Ibdfam atua como amicus curiae
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal – STF, para o próximo dia 15 de junho, o julgamento que examina a...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2022
STF vai decidir sobre uso do termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe” na Declaração de Nascido Vivo, em atenção às famílias homoafetivas
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal...
Anoreg RS
25 DE MAIO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 21/2022 CGJ – REGISTRO DE IMÓVEIS: Autoriza a publicação dos editais por meio eletrônico.
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
25 DE MAIO DE 2022
I Jornada de Direito Notarial e Registral: propostas de Enunciados poderão ser encaminhadas até o dia 13 de junho
O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a Escola de Magistratura...