NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2022
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Casa Verde e Amarela: atualizados valores da renda bruta familiar
PORTARIA Nº 1.189, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1 e 2...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Publicada nova edição do Boletim Eletrônico de Ementas
Já está disponível para consulta a edição nº 266 do Boletim Eletrônico de Ementas (BEE), no site do TJRS,...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Municípios devem compatibilizar procedimento de cobrança do ITBI
A base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), nos termos do artigo 38 do Código...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Pesquisa Pronta destaca limitações ao direito de propriedade e critérios para majorante em crime tributário
A página da Pesquisa Pronta divulgou sete entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2022
LGPD – AVERBAÇÃO DE MUDANÇA DE NOME E/OU GÊNERO – Por Mario Pazutti Mezzari
Entendemos que haja resistência em apresentar documento hábil (certidão de inteiro do Registro Civil) para a...