NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2022
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Lideranças da classe registral discutem as novidades da MP 1.085/2021
Promovido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o webinar foi transmitido pelo canal da instituição no YouTube.
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Registro em cartório auxilia o combate à corrupção no Brasil
Há dois anos em vigor, Provimento nº 88 auxilia na recuperação de dinheiro extraviado.
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Artigo: A designação de notários ou registradores para responder por serventias vagas deve observar o critério da maior proximidade
Os tribunais devem primar pelos interesses da população local e não por garantir boa rentabilidade para o...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Decisão da CGJ-RS soluciona a implementação e disponibilização dos dados relativos às receitas e despesas dos cartórios extrajudiciais gaúchos
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes encaminharam expediente com sugestão para resolver questão da Resolução nº...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável, diz STJ
As hipóteses em que se admite a penhora de imóvel usado para moradia familiar devem ser interpretadas de maneira...