NOTÍCIAS
18 DE JULHO DE 2022
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Veja a matéria completa aqui.
Fonte: Globo Brasília
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TJRS – Provimento nº 22/2022 CGJ – Determina aos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ até o dia 20/06/2022, impreterivelmente
Clique aqui e confira na íntegra.
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A Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara dos Deputados, coordenada pelo Deputado Federal Alessandro Molon (PSB-RJ).