NOTÍCIAS
14 DE OUTUBRO DE 2022
Mãe consegue na Justiça adoção de sua filha biológica maior de idade
Uma mãe conseguiu a permissão da Justiça para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente por um casal. O caso, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, não envolveu revogação, mas sim uma segunda adoção, com superação da primeira.
A mãe ajuizou ação de ação da filha biológica, já maior de idade, que foi adotada na infância, aos dois anos, por um casal que manifestou concordância com o pedido. O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente por entender que contraria a lei.
Sendo assim, o Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA negou provimento à apelação por considerar que não poderia se cogitar uma segunda adoção, pois os pais adotivos estão vivos e nada existe que os desabone.
A partir daí, o Ministério Público da Bahia – MPBA acionou o STJ alegando que o acórdão contrariou o procedimento legalmente previsto para a adoção de pessoa maior e capaz.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a adoção de pessoa maior de 18 anos deve considerar a capacidade civil dos requerentes e a livre manifestação de vontade das partes.
“O consentimento sempre esteve presente na caracterização da adoção e se apresenta como fator de relevância para compreensão do instituto em sua completude. Atualmente, o consenso se manifesta na concordância expressa dos genitores ou dos representantes legais do adotando”, afirmou.
O ministro reconheceu que a lei não impede de adotar pessoa anteriormente adotada. “Basta, portanto, consentimento das partes envolvidas, ou seja, os pais ou representantes legais, e da concordância do adotando”, destacou.
Sendo assim, foi reconhecido o recurso especial e dado provimento para julgar procedente o pedido de adoção.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
CNJ revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 189/2025, que altera as regras sobre o envio de...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Resolução MDA n. 1 altera Resolução CFTCF nº 5/2024 que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/04/2025, Edição 79, Seção 1, p. 29), a Resolução...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2025
Portaria Detran/RS n.º 228 altera portaria que trata de vistorias em veículos
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2025
Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2025
Corregedor celebra sucesso e caráter inovador do 1º Exame Nacional dos Cartórios
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) encerraram, na noite deste domingo (27/4), a...