NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2022
Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela
A Medida Provisória 1114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela.
Lançado pelo governo Bolsonaro em 2020, o Casa Verde e Amarela substituiu o PMCMV. O FGHab foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do PMCMV. Inicialmente, ele recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões do governo federal. A medida provisória não prevê novo aporte da União ao fundo.
A MP, que entrou em vigor nesta segunda-feira (25), também permite que parte do risco das operações de financiamento habitacional contratadas por famílias de baixa renda seja garantido pelo FGHab.
Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
De acordo com o Executivo, a mudança nas regras do FGHab visa “garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do Covid-19”.
Garantia para microempresas
A medida provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023, além de incluir os microempreendedores individuais e microempresas entre os seus beneficiários.
Criado no auge da pandemia, originalmente o Peac-FGI concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.
A MP 1114/22 promove outras mudanças no Peac-FGI. O texto permite, por exemplo, a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2022
IRIB – Revista Justiça entrevista presidente do Incra sobre parceria com PF
Parceria pretende combater grilagem de terra e promover regularização fundiária na região amazônica.
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2022
Artigo: O crédito do exequente e a possibilidade de arrematação de bem imóvel em leilão judicial – Por Gustavo Rocco Corrêa e Amanda Miranda
Trata-se do dever de assistência mútua atribuída aos cônjuges quando do casamento, é o que dá origem à...
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2022
Projeto Cartório Cidadão Solidário convida para capacitação sobre Projetos Sociais
A metodologia utilizada favorece a visualização das diversas fases de um projeto, desde a concepção da ideia...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2022
Trisais: ‘Estado não pode se colocar contra essa realidade’, diz advogado
Relacionamentos não monogâmicos não são permitidos dentro da constituição brasileira.
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2022
Folha de S. Paulo – Justiça derruba decisão que reconheceu união entre Jorge Lafond, a Vera Verão, e seu empresário
Tribunal decidiu que, apesar de provas indicarem que os dois tiveram um caso, não ficou demonstrada intenção de...