NOTÍCIAS
12 DE MAIO DE 2022
Ministro Luis Felipe Salomão será o novo corregedor do CNJ
O ministro Luis Felipe Salomão foi escolhido nesta quarta-feira, 11, novo corregedor Nacional de Justiça. O ministro toma posse a partir de agosto, quando a atual corregedora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, assume a presidência do STJ.
A indicação do ministro será submetida à apreciação do Senado Federal. A nomeação caberá ao presidente da República.
Após a decisão do Pleno, Salomão agradeceu a confiança dos colegas e disse que será uma grande responsabilidade representar o STJ na importante função de corregedor nacional. Ele afirmou que espera colaborar com a gestão do tribunal e ter o apoio dos demais ministros e ministras na nova função.
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, destacou o currículo do indicado e agradeceu as suas contribuições para a gestão da Corte nos últimos dois anos.
Sessão presencial
A eleição do novo corregedor se deu na mesma sessão em que foram definidos os desembargadores que compõem a lista de onde serão escolhidos dois novos ministros para o STJ.
Também foi realizada a eleição para a presidência da Corte, em que foram eleitos a ministra Maria Thereza de Assis Moura para presidente, e o vice, que será o ministro Og Fernandes.
Além disso, também foram eleitos o ministro Mauro Campbell vai dirigir a Enfam – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, e o ministro Raul Araújo será diretor da Revista do STJ.
Currículo
O ministro Luis Felipe Salomão tem participação relevante na formação da jurisprudência do STJ, onde atua há 13 anos, especialmente nos julgamentos relacionados ao Direito Privado, figurando como relator de diversos precedentes que marcaram o cenário jurídico nos últimos anos.
Atualmente, preside a 4ª turma da Corte e é membro da 2ª seção e da Corte Especial.
É graduado pela UFRJ, pós-graduado em Direito Comercial e ministro do STJ desde junho de 2008.
Também é professor Emérito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e da Escola Paulista da Magistratura, doutor honoris causa em Ciências Sociais e Humanas pela Universidade Cândido Mendes; e professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia – RJ.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial
Uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco Santander alegando que celebrou com...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Transferência de imóvel depois da morte do proprietário é autorizada
Se à época da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel todas as partes eram capazes e todos os...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Testamento vital: quais são os rumos do debate legislativo brasileiro?
Em 6 de fevereiro deste ano, o jornal O Globo publicou reportagem relatando a história de Gervásio Borges, de 63...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Sucessão: do falecido para os herdeiros
Izaura Fabíola Lins de Barros Lôbo Cavalcanti -Advogada na área de Direito de Família – Sucessão -Notarial e...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo: É possível ter mais de um pai na certidão de nascimento – Por Sabrina Marcolli Rui
Atualmente, é comum filhos terem seus pais divorciados ou separados. Viver com somente a mãe ou o pai é uma...