NOTÍCIAS
20 DE JUNHO DE 2022
PL que dispensa vênia conjugal nos casos de alienação ou oneração de bens incomunicáveis é aprovado pela CSSF
Projeto de Lei pretende alterar Código Civil e ainda será analisado pela CCJC.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 5.022/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Bibo Nunes (PSL-RS), que pretende alterar o Código Civil para incluir expressamente a dispensa da vênia conjugal nos casos de alienação ou oneração de bens imóveis gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade. O PL, que estava sob análise pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) recebeu parecer favorável da Relatora, Deputada Federal Dulce Miranda (MDB-TO). O Projeto de Lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso seja aprovado o PL, o inciso I do art. 1.647 do Código Civil, passará a viger com a seguinte alteração: “I– alienar ou gravar de ônus real, bens imóveis não gravados com cláusula restritiva de incomunicabilidade.” Segundo o autor do Projeto, a alteração legislativa “traz uma segurança jurídica para que possa ser dispensada a outorga conjugal nos casos de alienação/oneração de bens imóveis gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade sem que haja uma futura discussão sobre sua possível anulabilidade, respeitando o direito fundamental de propriedade previsto na Carta Magna (art. 5º, inciso XXII da CF/88).” Bibo Nunes ainda destaca que, ao analisar a redação do art. 1.647, I do Código Civil, “nota-se que é necessária a vênia conjugal e, caso seja dispensada a vênia, aplicar-se-á o disposto no art. 1.649 do CCB, podendo o ato ser considerado anulável. Devendo o cônjuge que negou a autorização, buscar por via judicial a anulação do negócio jurídico, até dois anos após a decretação do divórcio. Esta anulabilidade possui, como mencionado anteriormente, um prazo específico para requerer a anulabilidade do ato, e não de uma nulidade automática do ato, o que demonstra não pertencer à ordem pública. No entanto, trata-se de uma discussão de direito no âmbito do direito notarial e registral acerca da possibilidade do tabelião lavrar estas atas e do registrador registrá-las tendo em vista a possível anulação que elas podem sofrer.”
Para a Relatora, o PL deve ser aprovado. Em seu parecer, Dulce Miranda afirmou que, “levando-se em conta os primados da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da autonomia de vontade das pessoas no âmbito do direito privado, bem como o regime de proteção constitucional e legal à propriedade privada, não há porque existir ou prevalecer o regramento posto no Código Civil no referido sentido prejudicial ao cônjuge proprietário. Logo, afigura-se judicioso o acolhimento da medida legislativa proposta em exame com o intuito de se dispensar expressamente a anuência conjugal para o fim de alienação ou oneração de bens imóveis gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade pelas pessoas casadas por qualquer um dos regimes de bens que não seja o da separação absoluta de bens.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2022
CGJ-RS publica tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do RS para 2023
A Tabela de Emolumentos para o ano de 2023 traz um reajuste de 7,39% nos emolumentos e entra em vigência a partir...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2022
Eleições IRIB 2022: Chapa RIntegrado (edição atualizada) é eleita para próxima gestão do IRIB
A votação online foi realizada ontem com chapa única. Presidente e Vice-Presidente do IRIB encaminham mensagem de...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2022
Brasil debate conjuntura dos notariados americanos na 108º Sessão Plenária da CAA
“Esta é uma forma muito importante de mantermos uma aproximação e uma troca de experiência entre os nossos...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2022
Nova diretoria eleita: CNB/CF reelege Giselle Oliveira de Barros para o triênio 2023-2025
“Fico muito honrada com a confiança de todos vocês em poder representar o notariado brasileiro e seguir com este...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo: Escritura preliminar de aceitação de herança e nomeação de inventariante
Por mais temida que seja, a hora em que precisaremos tratar de assuntos relacionados ao inventário de algum ente...