NOTÍCIAS
02 DE JUNHO DE 2022
Profissionais de segurança privada poderão ter programa habitacional específico
O Projeto de Lei n. 995/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Privada (Programa Habite Vigilante) e altera as Leis ns. 10.188/2001 e 13.756/2018. O PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), onde aguarda designação de Relator; Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o PL, o Programa Habite Vigilante será subvencionado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e é inspirado, segundo o autor, no recém-criado Programa Habite Seguro, voltado para os agentes da segurança pública, estabelecido pela Lei n. 14.312/2022.
Na Justificação apresentada, o Neto argumenta que “os profissionais da segurança privada também correm graves riscos a suas integridades físicas e, até mesmo, risco de morte em razão da sua atividade laboral, estando a merecer igual apoio” e que, neste contexto, “o Programa em questão, ao proporcionar a possibilidade de melhores condições de habitação, redundará, certamente, em maior segurança, melhor qualidade de vida e melhor desempenho funcional aos profissionais da segurança privada, além dos consequentes efeitos benéficos aos seus familiares.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Artigo – Controvérsias da cobrança de ITCMD sobre bens no exterior
A criação dessa Lei Complementar está prevista na Constituição, em seu artigo 155, inciso III, porém nunca foi...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa, decide Quarta Turma do STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é necessária a autorização...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Artigo – Considerações sobre a impenhorabilidade do bem de família
No que diz respeito à impenhorabilidade de bem de família, o instituto consiste, por lei, em um direito...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Artigo – Ementa. Escritura pública manuscrita – paleografia notarial. Traslado – certidão – reprografia. Exigência de clareza e certeza dos atos notariais. Segurança jurídica
Nesta seção oficinal do Migalhas Notarias e Registrais, trago à consideração dos nossos leitores um caso muito...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
“A atividade notarial e registral é de fundamental relevância na desjudicialização”
Advogado e consultor com experiência internacional em direito tributário e empresarial, Diogo Covêllo concedeu...