NOTÍCIAS
02 DE JUNHO DE 2022
Profissionais de segurança privada poderão ter programa habitacional específico
O Projeto de Lei n. 995/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Privada (Programa Habite Vigilante) e altera as Leis ns. 10.188/2001 e 13.756/2018. O PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), onde aguarda designação de Relator; Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o PL, o Programa Habite Vigilante será subvencionado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e é inspirado, segundo o autor, no recém-criado Programa Habite Seguro, voltado para os agentes da segurança pública, estabelecido pela Lei n. 14.312/2022.
Na Justificação apresentada, o Neto argumenta que “os profissionais da segurança privada também correm graves riscos a suas integridades físicas e, até mesmo, risco de morte em razão da sua atividade laboral, estando a merecer igual apoio” e que, neste contexto, “o Programa em questão, ao proporcionar a possibilidade de melhores condições de habitação, redundará, certamente, em maior segurança, melhor qualidade de vida e melhor desempenho funcional aos profissionais da segurança privada, além dos consequentes efeitos benéficos aos seus familiares.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Novo regime jurídico do nome civil e outros avanços do direito registral
O direito registral recepcionou novas dimensões do direito ao nome civil com os avanços significativos oferecidos...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Juiz do inventário não pode exigir que inventariante preste contas incidentalmente após sua remoção do processo
De acordo com os autos, ainda em 2006, o juízo atendeu ao pedido da inventariante para vender o único imóvel de...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Mulher solicita no STJ reconhecimento de seu nome indígena em documentos
Pedido foi negado em instâncias inferiores por ela ser “integrada”, mas o ministro relator votou pela procedência
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Artigo: Reversão da impenhorabilidade de bem de família: procedimento e meios de prova
A ausência de moradia permanente no imóvel, certificada pelo oficial de Justiça no trâmite processual, afasta o...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião sobre a Lei Federal 14.382/22
As especialidades colherão sugestões dos seus associados, referente a necessidade de alterações da CNNR para...