NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2022
Programa Cartório TOP já está disponível para adesão de todos os Cartórios do Brasil
Cartórios e Anoregs do Brasil já podem aderir ao Programa Cartório TOP, uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) que prepara as serventias e as associações para cumprirem boas práticas de gestão da qualidade.
O Cartório TOP tem como objetivo incentivar e disseminar o uso de modelos para gerenciamento dos processos e da gestão organizacional, por meio da sensibilização, capacitação e reconhecendo os melhores desempenhos dos Serviços Notariais e Registrais (SNRs) do país.
Poderão participar do programa Cartório TOP todos os SNRs brasileiros, de todas as especialidades, independentemente do tamanho, número de colaboradores e localização geográfica. A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente pelo Web App do programa, que está disponível no site www.cartoriotop.com.br.
O projeto auxilia os SNRs na assimilação e implementação das boas práticas que conduzem a uma melhora geral da gestão, da prestação de serviços e a imagem junto aos usuários, tendo como base a norma NBR 15906:2021, que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um Sistema de Gestão de Serviços Notariais e Registrais.
Ao aderir ao Programa, o Cartório recebe um e-book contendo orientações e aplicação de cada questão, além de um treinamento online da norma NBR 15906:2021 com mais de 20 modelos de documentos atualizados para auxiliar o SNR na implementação dos requisitos. Após o treinamento, a serventia participante faz uma autoavaliação por meio de uma lista de verificação contendo questões referentes aos diversos aspectos administrativos de uma serventia.
Após a autoavaliação, o SNR decide se irá participar do programa e pode preparar-se de forma autônoma, para passar por uma avaliação independente e remota, coordenada pela ABC Cert, empresa especializada em avalições, para confirmar o atendimento dos mesmos itens da lista de verificação de requisitos utilizada na autoavaliação, apresentando evidências objetivas.
Uma vez, realizada a avaliação independente e caso obtenha uma pontuação satisfatória, o SNR será certificado para demonstrar o seu compromisso com as melhores práticas de gestão em serviços notariais e registrais prestados à população.
O Certificado Cartório TOP – 2022 terá validade de 1 ano e será emitido automaticamente, via Web App do programa, após a realização da avaliação independente, desde que o SNR obtenha um desempenho superior ou igual a 75% de implementação e cumprimento dos requisitos da lista de verificação do programa.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e...
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Como validar um casamento feito no exterior
Como validar um casamento feito no exterior
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Artigo – Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro
Artigo - Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2024
Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil
Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2024
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2024
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2024
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos