NOTÍCIAS
29 DE ABRIL DE 2022
Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da aquisição de imóvel em leilão
O programa “Revista Justiça”, disponibilizado pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), exibiu entrevista com o Advogado e Presidente da Comissão de Advocacia Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), Rodrigo Karpat, e com o Advogado e Professor da Escola Superior da Advocacia de Goiás (ESA/GO), Diego Martins Silva do Amaral. A entrevista abordou importantes aspectos acerca da aquisição de imóveis em leilão.
No decorrer do programa, os entrevistados ressaltaram o aumento da retomada pelos bancos de cerca de 36 mil imóveis em virtude da inadimplência dos financiamentos imobiliários. A entrevista ainda tratou de assuntos relacionados às cautelas necessárias àqueles que pretendem adquirir imóveis em leilões extrajudiciais, além de traçarem comparativos entre as modalidades judicial e extrajudicial dos leilões. Também foram abordadas questões relativas às denominadas obrigações propter rem, decorrentes de débitos condominiais e fiscais que acompanham o imóvel, bem como às medidas legais para a desocupação do imóvel adquirido.
Confira a íntegra da entrevista.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Artigo – O ITBI e o artigo 37, §4º do código tributário nacional
Os anos passam e velhas questões de direito tributário continuam pendentes de análise pelo Superior Tribunal de...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Artigo – Execução judicial e extrajudicial da alienação fiduciária em garantia de imóvel
No último dia 22 de fevereiro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão importante tendo como...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Senado vota PL que proíbe guarda de criança a pais investigados por violência familiar
Proposta modifica os procedimentos relativos à alienação parental no Estatuto da Criança e do Adolescente
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Cláusulas restritivas de propriedade: não vender, não penhorar e não compartilhar com o cônjuge
Ao comprar um imóvel, o proprietário é, na maioria das vezes, dono integral e definitivo do bem adquirido.