NOTÍCIAS
14 DE ABRIL DE 2022
Projeto de Lei altera o Código Civil para permitir divórcio pós-morte
A hipótese é admitida quando os herdeiros decidirem continuar com ação de divórcio iniciada antes do falecimento, e o processo não tiver sido julgado extinto.
O Projeto de Lei 4.288/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil para possibilitar o divórcio pós-morte de um dos cônjuges. O texto prevê que, se iniciada a ação de divórcio antes da morte de um dos cônjuges, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.
A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Segundo ele, atualmente, se um dos cônjuges falecer após o pedido de divórcio, o que acontece é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges e torna o parceiro vivo em viúvo(a). Para o deputado, isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecer, haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio.
Para Carlos Bezerra, o projeto deve aprimorar o Código Civil para estabelecer expressamente a possibilidade de divórcio após a morte. A justificativa do projeto cita julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de 2021, no qual o Tribunal concedeu o divórcio post mortem ao apreciar recurso movido pela filha de um homem que morreu, no ano anterior, por Covid-19.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) afirma que este PL “tem a grande função de adequar a realidade jurídica à vida como ela é. Em outras palavras, ele poderá corrigir mais facilmente muitas injustiças que têm acontecido, já que é mais cômodo para os juízes simplesmente extinguir o processo e não decretar o divórcio quando uma das partes morre no curso do processo.”
O especialista já atuou em um divórcio onde o marido morreu no curso do processo. Segundo ele “a juíza extinguiu o processo, já que o divórcio ainda não tinha sido decretado. E assim, a mulher seria viúva, e como tal, seria herdeira.” Rodrigo afirma que “a situação era muito injusta, já que ambos já tinham manifestado a intenção e desejo de se divorciarem. Ou seja, o casamento já tinha acabado.”
O advogado afirmou que nesse caso o julgador relator atentou para outras fontes do direito e pôde fazer justiça àquele caso, modificando a decisão de primeira instância que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. “Foi assim que a tese do divórcio post mortem nasceu no TJMG, inaugurando assim uma nova possibilidade de divórcio. De lá para cá tivemos vários outros casos semelhantes e em outros tribunais, reafirmando assim a tese do divórcio pós mortem”, concluiu.
Tramitação
A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e será analisada em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JUNHO DE 2022
Casar é Legal: curso oferece preparação para casamento
Tomar a decisão de ter alguém ao seu lado para o resto da vida, por meio do casamento, é um passo sério e que...
Anoreg RS
08 DE JUNHO DE 2022
Primeira Seção do STJ vai julgar repetitivo sobre inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural e efeitos gerados por TAC
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.151), vai...
Anoreg RS
08 DE JUNHO DE 2022
Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos, afirma Quarta Turma do STJ
Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma rede de fast-food, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2022
Colégio Registral do RS vai debater MP 1.085 em evento presencial na Fenadoce. Confira a programação e inscreva-se!
Serão abordados assuntos de interesse da classe, como a MP 1.085, os CRVAs e o tradicional pinga-fogo - debate...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca dissolução do matrimônio sem a realização de partilha
Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio.