NOTÍCIAS
15 DE JULHO DE 2022
Projeto muda regra de pagamento de indenização em imóveis desapropriados
Hoje parte do pagamento é feita com precatórios; deputado sugere que seja feita em dinheiro ou em títulos da dívida agrária
O Projeto de Lei 1229/22, do deputado José Medeiros (PL-MT), altera a forma de pagamento da diferença devida pelo poder público em processos de desapropriação de imóvel por utilidade pública ou para fins de reforma agrária.
Atualmente, o poder público adianta um valor a título de indenização pelo imóvel desapropriado, que é depositado em juízo. Posteriormente, ao analisar o processo, a Justiça pode determinar um valor superior. Nesses casos, o dono do imóvel recebe a diferença em precatórios, segundo Medeiros.
O projeto muda essa dinâmica e prevê que a diferença será paga por meio de depósito complementar, em dinheiro, ou em títulos da dívida agrária (nos casos em que a desapropriação incidir sobre terra nua para fins de reforma agrária).
Segundo Medeiros, a regra atual prejudica os donos dos imóveis, que ficam anos para receber o valor dos precatórios. “O particular, além de perder o bem e ter que buscar o Judiciário, fica a torcer para que um dia, pelo menos seus herdeiros possam receber a devida indenização”, criticou o parlamentar.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Desapropriação e a Lei da Reforma Agrária.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – A afetação e o direito imobiliário – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
Os conceitos não são substancialmente dessemelhantes, tendo em vista que todos os referidos institutos têm uma...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Pacto antenupcial e cláusulas existenciais – Por Rodrigo da Cunha Pereira
Com o realce e valorização da autonomia privada, começam a fazer parte de nossa realidade jurídica as cláusulas...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo: O quebra cabeça acerca da coexistência entre os procedimentos de execução fiscal e incidente de classificação de crédito público
A discussão acerca do crédito das Fazendas Públicas sempre foi destaque no procedimento falimentar. Após as...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Caixa libera 36,4% a mais para Casa Verde Amarela em 12 meses
Programa financiou R$ 48,3 bi em crédito em 2022.
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família.