NOTÍCIAS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Projeto prevê regra para garantir segurança jurídica no caso de compra de imóvel penhorado
Proposta reconhece a possibilidade de embargos de terceiro para desconstituir a apreensão do bem
O Projeto de Lei 1808/22 prevê que é cabível a oposição de embargos de terceiros para desconstituir penhora (apreensão de bens), em situações em que o embargante adquiriu imóvel penhorado em contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado em cartório.
O embargo de terceiro é utilizado, nessas situações, por quem, não sendo parte no processo, requer o desfazimento de penhora ou ameaça de penhora.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta a medida ao Código de Processo Civil.
Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que o projeto visa incorporar à legislação a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhece a possibilidade de embargos de terceiro nessas situações.
“A regra visa proteger o terceiro de boa-fé e imprime maior segurança jurídica às relações contratuais e aos negócios jurídicos, evitando que formalismos exacerbados venham a causar prejuízos ao contratante adquirente do imóvel penhorado, que não figura como parte na ação de execução”, afirma o parlamentar.
“A questão está sobremaneira pacificada, sendo inclusive tema da súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça”, completa. Com a medida, ele quer “evitar que discussões da mesma natureza se repitam indefinidamente e se eternizem no âmbito do Poder Judiciário”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo: 8 de dezembro, dia da Justiça – Por Luis Felipe Salomão, Caroline Somesom Tauk e Daniel Vianna Vargas
O Judiciário da década de 40 não é o mesmo de hoje: avançou, inovou e se aproximou das demandas da sociedade.
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2022
Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 74 anos
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2022
Guarda compartilhada permite que um dos pais mude de país com o filho, decide STJ
É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os pais residam em cidades, estados ou até...
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2022
Anoreg/RS realiza Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária com balanço das receitas e despesas e relatório anual da diretoria
O encontro tratou sobre alterações estatutárias, balanço anual das receitas e despesas, relatório anual da...
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2022
PQTA 2022: cerimônia premia 191 Cartórios em celebração presencial com transmissão online
Evento contou com a participação de mais de mil telespectadores que acompanharam a cerimônia de premiação na...