NOTÍCIAS
13 DE ABRIL DE 2022
Regime de Comunhão Parcial de Bens Conforme Interpretação do STJ – 1ª Edição
Obra integra coleção sobre Direito de Família.
Encontra-se em pré-venda a obra publicada pela Editora Foco intitulada “Regime de Comunhão Parcial de Bens Conforme Interpretação do STJ – 1ª Edição”, organizada por Rui Portanova e Rafael Calmon, com prefácio assinado pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão. O livro reúne autores de diversos lugares do Brasil, buscando oferecer ao leitor os mais variados entendimentos acerca do tema.
De acordo com as informações divulgadas pela Editora Foco, a coleção nasceu da necessidade de consolidar a análise de juristas interessados na temática dos regimes de bens entre cônjuges e companheiros e considerou as decisões vindas exclusivamente do STJ, em face da abrangência do assunto.
Com 276 páginas, o livro busca “aliar o entendimento da literatura sobre os regimes patrimoniais à orientação do Tribunal encarregado de dar a última palavra do Judiciário sobre o tema, com alguma ideia de atender as peculiaridades vindas com a dinamicidade dos novos tempos.”
O livro será lançado no Espaço Cultural do STJ no próximo dia 26/04/2022, a partir das 18h30. Para mais informações, clique aqui.
Adquira a obra diretamente na livraria da Editora Foco.
Fonte: IRIB, com informações da Editora Foco e do STJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Prazo para registro de casamento nuncupativo pode ser flexibilizado, decide Terceira Turma do STJ
Esse último requisito foi estabelecido em lei para a validação do consentimento, evitando fraude – explicou a...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
CNJ Serviço: Benefícios da adoção legal e riscos da adoção ilegal
Há ainda a possibilidade de práticas criminosas, abrindo brechas para a comercialização da vida, o...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Meu companheiro(a) não era divorciado, posso receber a pensão por morte?
Saiba mais sobre uniões estáveis concomitantes para fins previdenciários.
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Reconhecimento de Assinatura Eletrônica: e-Not Assina completa migração de 100% dos atos notariais para o meio digital
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas.
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Marco Legal de Garantias reforça possível penhora de bens de família
Uma das mudanças propostas está na alteração da lei nº 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade de imóvel de...