NOTÍCIAS
05 DE ABRIL DE 2022
Revista Justiça aborda julgamento do STF sobre regulamentação estadual do ITCMD em heranças no exterior
Entrevista foi concedida pelo Procurador Federal Pedro Beltrão à Rádio Justiça.
Em entrevista concedida para o programa “Revista Justiça”, o Procurador Federal Pedro Beltrão comentou o recente entendimento do STF nas cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra dispositivos de leis estaduais que regulamentaram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas doações e heranças instituídas no exterior. Conforme noticiado anteriormente, o STF reafirmou que o ITCMD, nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado por leis estaduais e do Distrito Federal sem que, preliminarmente, seja promulgada Lei Complementar Federal sobre a matéria.
Durante a entrevista, Pedro Beltrão esclareceu aspectos acerca do ITCMD, tais como seu fato gerador, a competência para cobrança e a diferenciação entre a transmissão de bens móveis e imóveis. O Procurador Federal ainda ressaltou que, em alguns Estados, o tributo é cobrado anteriormente ao registro da transmissão da propriedade no Registro de Imóveis.
A entrevista também abordou os motivos que levaram o STF a invalidar a cobrança pelos Estados e Distrito Federal, esclarecendo que a Constituição Federal não concede competência para instituição unilateral de ITCMD nos casos de doação ou transmissão causa mortis de bens no exterior, sendo necessária, ainda, a promulgação de Lei Complementar sobre o tema.
A íntegra da entrevista pode ser acessada aqui.
Fonte: IRIB, com informações do STF e da Rádio Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2022
Migalhas – Artigo: Notas devolutivas e suscitações de dúvida – Por João Pedro Lamana Paiva
Por João Pedro Lamana Paiva: Registrador de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2022
Nova Administração do TJRS é empossada
Pela primeira vez na história, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul será presidido por uma mulher.
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto flexibiliza conceito de restinga como área de preservação permanente
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;...
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2022
Anoreg/RS, CNB/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2022
Portaria Detran/RS nº 029 – Atualiza e altera a Tabela de Remuneração dos CRVAs
Atualiza e altera a Tabela de Remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, contida no...