NOTÍCIAS
11 DE ABRIL DE 2022
Revogada a Portaria que institui o Programa Regulariza+ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação
Revoga a Portaria SEDDM/SPU/ME Nº 2.519, de 2 de março de 2021, que institui o Programa Regulariza+ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/04/2022, Edição n. 69, Seção 1, p. 34), a Portaria SPU-DEDES-CGREF/ME n. 2.982/2022, expedida pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, revogando a Portaria SEDDM/SPU/ME n. 2.519/2021, que instituiu o Programa Regulariza+. A Portaria entra em vigor a partir do dia 02/05/2022.
O art. 1º da nova Portaria revoga integralmente o Programa Regulariza+, que tinha como objetivo aumentar a capacidade operacional relacionada aos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas urbanas e rurais da União sob gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU). O Programa era aplicado às regularizações fundiárias no âmbito do Reurb de Interesse Social (Reurb-S), Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) e Regularização fundiária de imóveis rurais sob gestão da SPU.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2022
Projeto restringe penhora de bens indivisíveis com coproprietários
Proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do Superior Tribunal de Justiça
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
“Os notários e registradores gaúchos sempre foram, e continuam sendo, modelos de boa prestação de serviços para todo o país”
Desembargador Giovanni Conti, corregedor-geral da Justiça do TJRS, fala sobre as metas da sua gestão e os...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
TJRS – Provimento 08/2022 CGJ – Casamento. Regime de bens. Aquisição de imóveis. Imigrantes. Atualiza o artigo 449 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Programa Aproxima promove direito à moradia a famílias de baixa renda
Cria o Programa Aproxima com a finalidade de regulamentar o disposto no art. 7º da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Pedido de reconhecimento de união estável pode ser analisado em inventário, diz TJ-SP
O reconhecimento da união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por...