NOTÍCIAS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
5 anos de Ofícios da Cidadania: desburocratização e acessibilidade nos Cartórios de Registro Civil
Lei nº 13.484/17 atribui aos cartórios emissão de documentos como RG e CPF
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
SAEC completa 1 ano de funcionamento com quase 10 milhões de solicitações realizadas
Serviço eletrônico conecta usuário com os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país em um único site na...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
Ação renovatória: a proteção simultânea do fundo de comércio e do direito de propriedade
Abrir um negócio e mantê-lo em funcionamento não é tarefa simples. Entre as inúmeras variáveis que podem...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
Cresce número de crianças registradas por mães solo
O genitor, segundo Bárbara, se nega a reconhecer a filha. A mulher, que vive na periferia do Recife, entrou na...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
Uso do nome social dispara entre eleitores trans e ainda confunde candidatos
O uso do nome social por eleitores transexuais e travestis disparou neste ano no Brasil.