NOTÍCIAS
11 DE MAIO DE 2022
STJ sedia lançamento de livro sobre herança digital em 24 de maio
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedia, no dia 24 de maio, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro Herança Digital: o direito brasileiro e a experiência estrangeira. A obra é de autoria de Fernanda Mathias de Souza Garcia e prefaciada pelo ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva.
Com linguagem didática e direta, o livro aborda a herança digital como uma realidade que não pode retroceder. O estudo parte da normativa do direito sucessório brasileiro com foco no sujeito de direito, sob o qual gravita o sistema e os bens arrecadados ao longo da vida on-line. A publicação analisa a atuação judicial e legislativa no mundo e no Brasil, examinando as semelhanças no ordenamento jurídico para solucionar conflitos envolvendo plataformas digitais, usuários e interlocutores.
A obra também discute a existência ou não de parâmetros atuais suficientes no Brasil para dar destino à herança digital, alertando que o direito sucessório positivado no Código Civil de 2002 não prevê soluções para lidar com a revolução tecnológica que está em curso em todo o mundo.
Exigência de máscara de proteção facial e comprovante de vacinação
O acesso e a permanência nas dependências do STJ – incluindo a data do lançamento do livro –estão condicionados à utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca e à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), conforme disposto na Resolução STJ/GP 9/2022.
Lançamento do livro Herança Digital: o direito brasileiro e a experiência estrangeira
Data: 24 de maio de 2022, das 18h30 às 21h.
Local: Espaço Cultural STJ (mezanino do Edifício dos Plenários, 2º andar). O endereço do Superior Tribunal de Justiça é SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília-DF.
Para informações adicionais: (61) 3319-8521, 3319-8373 ou 3319-8460.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
No meu prédio existe um apartamento vazio, o dono nunca aparece. É viável usucapião?
Se a via adotada for a via EXTRAJUDICIAL é importante recordar que o Provimento CNJ 65/2017 traz importantes...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome
A MUDANÇA DE NOME representa uma questão muito peculiar por envolver direitos personalíssimos encapsulados no...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Lei nº 14.398/2022 institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais
Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural
Em linhas gerais, o ganho de capital pode ser conceituado como sendo a diferença positiva entre o valor de...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Averbação premonitória no processo de conhecimento – Por Carlos Augusto Thomaz
A averbação premonitória chancelará presunção absoluta de conhecimento da ação judicial perante terceiros.